1. Aos serviços administrativos/Tesouraria, compete:
- a.Organizar e cumprir todos os atos administrativos e contabilísticos necessários ao bom funcionamento do Conservatório dentro dos prazos legais;
- b.Informar a Direção Pedagógica de todos os atos administrativos e contabilísticos realizados;
- c.Preparar atempadamente todo o material necessário ao normal funcionamento dos diferentes órgãos de administração e gestão do Conservatório;
- d.Dever de sigilo profissional;
- e.Organizar e regular a distribuição de salas de acordo com o regulamento proposto pela direção pedagógica que se encontra em anexo;
- f.Zelar pelo cumprimento dos horários dos docentes.
3. O horário de funcionamento é definido pela Direção Pedagógica em articulação com a Direção da Sociedade Musical de ..., atendendo às necessidades da Comunidade Escolar e encontra-se afixado no átrio da secretaria.»
AX.
No artigo 58.º do mesmo regulamento resulta que:
«Artigo 58º - Deveres do Pessoal não Docente
Os deveres do pessoal não docente são:
- a.Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, em articulação com os docentes, pais e encarregados de educação.
- b.Ser assíduo e pontual.
- c.Cumprir, com esmero e sentido de responsabilidade as tarefas que lhe forem atribuídas mantendo-se disponível sempre que necessário para outras.
- d.Aceitar as determinações da Direção Pedagógica e respeitar as instruções dos professores.
- e.Respeitar e manter boas relações com os alunos, professores, colegas, Encarregados de Educação e comunidade educativa em geral.
- f.Tratar os alunos com a máxima correção, não excluindo a firmeza, quando necessário.
- g.Impedir a presença, na Escola, de pessoas estranhas à comunidade educativa.
- h.Não se ausentar do sector que lhe está destinado, a não ser em caso de emergência ou quando solicitado por um professor para cumprimento duma tarefa de índole escolar.
- i.Colaborar para que haja ordem, disciplina, limpeza e asseio no estabelecimento de ensino.
- j.Providenciar no sentido de todas as salas estarem apetrechadas com o material necessário ao normal funcionamento das aulas ou outro material que seja solicitado pelos professores.
- k.Comunicar à Direção Pedagógica, as faltas dos professores.»
AY.
No artigo 6.º do Regulamento consta o organograma do Conservatório, no qual os serviços administrativos/tesouraria e restante pessoal não docente aparecem como reportando à Comissão Permanente.
AZ.
O 1.º Secretário da Direção da ré e membro da “Comissão Permanente” DD, é funcionário da empresa “A..., S.A.”, prestou serviços à ré, como trabalhador independente, tendo sido remunerado.
BA.
O tesoureiro e membro da Comissão Permanente EE, igualmente funcionário da empresa “A..., S.A.” - recebeu da ré quantia não apurada a título de “trabalho independente”, por serviços prestados.
BB.
A funcionária BB vive maritalmente com um dos membros da Direção e da Comissão Permanente – DD -, de quem tem dois filhos.
BC.
A sogra do tesoureiro da instituição, EE, foi admitida ao serviço da ré, para um lugar de auxiliar.
BD.
A autora procedeu à devolução da quantia total de 20.764,19€ que lhe foi transferida na data de cessação do contrato.
BE.
A autora esteve de baixa médica prolongada por doença do foro psicológico entre março de 2021 e o dia 29 de dezembro de 2021.
BF.
Os motivos da doença da autora eram conhecidos da ré.
BG.
Por e-mail enviado no dia 29 de dezembro de 2021, às 13:07h, a autora comunicou à ré o seu regresso ao serviço no dia imediatamente seguinte, 30 de dezembro de 2021, enviando cópia da declaração médica e, devido à situação epidemiológica que então se atravessava, solicitou instruções de modo a saber qual o seu local de trabalho ou se iria ser abrangida pelo teletrabalho.
BH.
Às 22:37h do mesmo dia, a autora recebeu uma comunicação via e-mail da ré a informá-la de que a 30 e 31 havia tolerância de ponto e que os serviços se encontravam encerrados, mais lhe dizendo que oportunamente lhe seria “comunicada os moldes de funcionamento dos serviços para o período subsequente”.
BI.
No dia 1 de janeiro de 2022, às 23:21h, a ré enviou à autora um e-mail sugerindo o gozo de um período de férias entre o dia 3 e o dia 8 de janeiro, com o argumento de que se reportavam ao ano anterior e teriam de ser gozadas até 30 de abril e que não estavam a decorrer atividades letivas nesse período.
BJ.
A autora não aceitou a sugestão, sugerindo a realização de teletrabalho nos termos regulamentares então em vigor, solicitando instruções de trabalho para o referido Período, mediante e-mail enviado no dia 02-01-2022, às 01h27.
BK.
No dia 2 de janeiro de 2022, às 22:41h, a ré comunicou à autora que “registava a sua posição” e remeteu-lhe como instrução de trabalho para a semana de 3 a 7 a “pesquisa online de todas as referências e conteúdos relativos à atividade da instituição, por ordem cronológica decrescente, organizada mensalmente por ano civil”, devendo os documentos ser guardados em Pdf e catalogados em Excel (com data, link, órgão de publicação, etc.), justificando aquela tarefa com a alegada “elaboração de um portefólio digital, revestindo-se de uma importância fundamental na instrução de candidaturas que estamos a preparar”.
BL.
A autora fez o trabalho e enviou-o por e-mail de 7 de janeiro de 2022, às 16:53.
BM.
Nesse mesmo dia foi a autora informada pela ré de que “na ausência de aceitação da nossa proposta de gozo de férias do ano 2021 e uma vez que as mesmas têm de ser obrigatoriamente gozadas até 30 de Abril (…) vimos comunicar que deverá gozá-las entre o dia 10 de Janeiro de 2022 e o dia 11 de Fevereiro de 2022, direito que nos assiste, atenta à falta de acordo (…)”.
BN.
A autora opôs-se mediante comunicação por e-mail, enviado a 07-01-2022, às 22h34, à qual juntou um parecer jurídico, mais referindo que aguardava instruções, já que continuava em vigor o regime de teletrabalho, e que, caso não as recebesse, se apresentaria ao serviço na segunda feira seguinte, 10 de janeiro.
BO.
A ré respondeu por e-mail enviado no dia 8 de janeiro às 22:01h (sábado), comunicando à autora que se manteria em teletrabalho toda a semana seguinte e fornecendo-lhe novas instruções, dizendo-lhe que “tendo em conta a sua vasta experiência, bem como o interesse demonstrado em questões do foro jurídico, vimos solicitar-lhe a compilação de toda a matéria legislativa referente ao ensino artístico especializado, desde a sua criação até aos dias de hoje, concretamente a legislação específica e as referências a esta tipologia de ensino na legislação geral”, justificando essas instruções com a alegada “futura criação de uma pasta partilhada com toda a legislação referente à atividade desenvolvida pelo Conservatório de ..., documentação essa que permitirá agilizar a tomada de decisão e pronúncia da Direção Pedagógica, assim como o expediente dos serviços administrativos”.
BP.
Ao mesmo tempo que determinava que a autora continuaria em regime de teletrabalho, a ré determinou que todos os outros trabalhadores prestassem trabalho presencial, pelo que a autora foi a única a não retomar fisicamente o seu posto de trabalho.
BQ.
No dia 8 de janeiro de 2022, pelas 22:16h, a ré dirigiu nova comunicação à autora solicitando-lhe a indicação do período em que pretendia gozar as férias de 2021, no período compreendido até 30 de abril de 2022.
BR.
A autora respondeu por e-mail de 11 de janeiro, às 19h46, indicando o período de 31 de janeiro a 11 de fevereiro, 28 de fevereiro e 4 a 22 de março.
BS.
No dia 11 de janeiro, às 17h46, a autora enviou novo e-mail à ré, mostrando o seu descontentamento e estranheza por só ela se encontrar em teletrabalho, enquanto todos os outros trabalhadores da ré e todos os serviços (incluindo os administrativos) se encontravam a funcionar em regime presencial, pelo que sentia discriminada, solicitando instruções sobre se deveria apresentar-se ao serviço presencial no dia seguinte.
BT.
Na mesma comunicação, a autora insurgiu-se contra as instruções de trabalho que lhe haviam sido dadas, mostrando o seu descontentamento por lhe ter sido impedido o acesso à plataforma MUSA – afinal, a sua ferramenta habitual de trabalho, e informou que não poderia realizá-las, em virtude de uma avaria na rede de comunicações de internet da sua área de residência, enviado comprovativo.
BU.
A ré respondeu, às 23h03, informando que a autora deveria manter-se em teletrabalho até 14 de janeiro e, unilateralmente e sem ter em conta as indicações da autora (que alegou trazerem “constrangimentos”, sem contudo referir quais em concreto…), marcou-lhe as férias para o período de 17 de janeiro a 18 de fevereiro.
BV.
Por comunicação de 14 de janeiro, às 20h52, a autora enviou novo e-mail, no qual enviou o trabalho que lhe havia sido solicitado, comunicando ainda à ré o seguinte:
“Reitero uma vez mais que este trabalho, com a amplitude e dimensão com que me são exigidas, não integra o conteúdo funcional da minha categoria profissional. Mais reitero que estas v/ solicitações se afastam completamente das minhas funções habituais, constituindo, a meu ver e em simultâneo com a v/ tentativa de afastamento físico do meu local de trabalho, uma forma de me impedir de desempenhar as funções de chefe de serviços administrativos, de que sou a única titular na Instituição. Com efeito, só assim se pode interpretar o facto de eu ser a única funcionária colocada em teletrabalho na semana que agora finda (10 a 14 de Janeiro), quando todos os outros funcionários foram autorizados a desempenhar fisicamente as suas funções nas instalações da instituição. Uma vez mais insisto que essa situação de discriminação em relação à minha pessoa não foi esclarecida por V.Exas.
Também em relação ao calendário de férias por mim sugerido, e depois de invocarem que o mesmo causaria “constrangimentos na organização do trabalho e dificuldades de compatibilidade com as férias dos restantes trabalhadores” considero que esse argumento não é válido, já que V.Exas. não concretizam em que medida e de que modo, e em relação a que trabalhadores específicos, é que existirão esses constrangimentos e incompatibilidades, acrescendo que eu sou a única funcionária da instituição com a categoria de chefe de serviços administrativos, pelo que considero não me ter sido convenientemente explicada a v/ posição.
De salientar que, apesar de me sentir negativamente discriminada, manifestei a intenção de cumprir esse calendário, com excepção de um pequeno período de 4 dias para dar apoio à minha filha, tendo sugerido essa alteração a V.Exas. No entanto, não tive até agora qualquer resposta a essa sugestão, o que não posso deixar de lamentar.
A estipulação unilateral do meu gozo de férias no período imediatamente seguinte ao período de teletrabalho que me foi imposto impede-me, uma vez mais, de ocupar fisicamente o meu posto de trabalho, pelo que não tenho qualquer dúvida, face à atitude de V.Exas., que por alguma razão pretendem impedir, por todos os meios e pelo máximo período de tempo possível, que regresse ao meu posto de trabalho e ao exercício das minhas verdadeiras funções, viola o meu direito à ocupação efectiva, o que de resto é evidenciado pelo facto de, apesar dos meus reiterados pedidos, não terem restabelecido as minhas credenciais de acesso à plataforma “Musa”.
A v/ atitude é grave e constitui um atropelo aos meus direitos enquanto trabalhadora dessa Instituição há mais de 25 anos, o que me causa ansiedade e agrava o meu estado de saúde. Sinto-me humilhada, discriminada, atingida na minha dignidade enquanto trabalhadora de uma Instituição a que dei mais de metade da minha vida, e para a qual não me deixam regressar como é de meu direito. Por causa desta situação fui forçada a consultar o meu médico assistente que me obrigou a colocar um aparelho para monitorização do meu ritmo cardíaco, tal é a situação de ansiedade, insegurança, humilhação e discriminação e expectativa em que me têm colocado.”.
BW.
A esta comunicação respondeu a ré por e-mail de 16 de janeiro, domingo, às 18:18h, recusando as acusações da autora.
BX.
A autora respondeu nos termos do documento n.º 17, junto com a contestação.
BY.
A ré, através do seu Ilustre Mandatário, propôs a celebração de um acordo de revogação do contrato de trabalho, que a autora recusou.
BZ.
A autora consultou o médico e colocou um aparelho para monitorizar o seu ritmo cardíaco, sentindo-se insegura, ansiosa, humilhada.
CA.
Terminado o prazo de 10 dias que havia concedido à ré para se retratar das insinuações da ré, a autora dirigiu-lhe nova comunicação, mostrando-lhe a sua indignação pela falta de respeito de que estava a ser alvo.
CB.
Terminadas as férias, a autora apresentou-se ao trabalho nas instalações da ré no Largo..., acompanhada de duas testemunhas, no dia 21 de fevereiro de 2022 pelas 9 horas; no entanto foi-lhe imposto o gozo de mais 7 dias de férias que ainda estavam por gozar, referentes a anos anteriores, que deveria iniciar no dia seguinte.
CC.
Nessa ocasião, foi recebida pelos responsáveis da ré, os quais lhe referiram que tinham tido uma visita inspetiva da ACT e que “estava tudo em ordem”; que tinham explicado aos Srs. Inspetores da ACT a situação da autora e que estes “tinham aconselhado a proceder à extinção do seu posto de trabalho”; que, nessa conformidade, iria receber uma carta visando essa extinção, à qual poderia responder no prazo de 15 dias; e que nesse dia poderia ficar nas instalações a desempenhar as suas funções.
CD.
A autora ficou então no seu posto de trabalho, sem password de acesso à plataforma MUSA.
CE.
Terminado o período de 7 dias de férias que lhe foi imposto, a autora regressou ao trabalho, no entanto, continuava a não lhe ser facultada a password da plataforma MUSA.
CF.
Foi-lhe fornecida a password de acesso à plataforma MUSA, no entanto, aquela que lhe forneceram era a mesma utilizada pela funcionária do polo de ..., pelo que quando ela estava a utilizar a plataforma, a autora não conseguia aceder, facto de que foi dando conhecimento à Direção da ré.
CG.
Dias depois, a ré mudou as suas instalações e todo o seu pessoal e atividades para o Teatro ..., tendo a autora permanecido nas “velhas” instalações do Largo ..., com a funcionária CC.
CH.
Todas estas situações foram comunicadas à ACT através do respetivo portal.
CI.
A autora sentiu angústia, medo e revolta; sentiu-se humilhada, desprezada e rebaixada na sua autoestima, tratada como algo descartável.
CJ.
Sentiu medo de perder o seu emprego e das consequências daí advenientes para a sua família.
CK.
A autora tem uma filha que vai ingressar na Universidade, com todos os custos que isso acarreta.
CL.
Teve dificuldade em dormir, sente-se permanentemente angustiada e ansiosa, teve de usar um aparelho para monitorizar os batimentos cardíacos, necessitou de tratamento psicológico e psiquiátrico.
CM.
A ré não proporcionou à autora qualquer formação contínua, para além de vinte horas em 2018 ou 2019.”
Factos que se deram como não provados:
“Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para decisão final deste recurso, nomeadamente: