9830998 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9830998
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Edificação urbana, Aceitação da obra, Pagamento, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024350
Nr Documento: RP199810229830998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/639f5be8dc9052398025686b006718b7
Sumário
I - Os elevadores, porque integrados no prédio construído, só exercem a sua função se e quando funcionarem, após licenciamento e vistoria regulamentares. II - No contrato de empreitada o pagamento do preço, não havendo cláusula em contrário, deve ser efectuado no acto da aceitação da obra. III - A aceitação da obra só ocorre quando ela estiver concluída em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor.