002091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002091
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação vaga e generica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rittos Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006309
Nr Documento: SA219821013002091
Data de Entrada: 25/03/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d24ef9fadd7c759a802568fc00385409
Sumário
Em processo ordinario de transgressões, por força e nos termos dos arts. 359 e 387 do Codigo de Processo Civil e 126 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, tem de improceder a acusação carecida da narração, ainda que sucinta, dos factos integrativos das infracções imputadas, quedando-se pela pura indicação dos preceitos pretensamente violados.