026574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026574
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Professor do ensino primario, Deslocação em viatura propria
Sumário
I - Não e subsumivel a expressão legal " meio de transporte fornecido pela entidade patronal " as deslocações em viatura propria, ainda que, para o efeito, se seja abonado de subsidio de viagem. II - Assim, não se caracteriza como acidente "in itinere", a luz da alinea b), do n. 2 da Base V da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, o sofrido por um professor do ensino primario quando se deslocava, no seu veiculo automovel, para a escola onde dava aulas, embora recebesse um subsidio de viagem como compensação de tais deslocações.