032207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032207
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção a oficial superior, Oficial do exército, Anulação do acto recorrido, Execução de sentença, Supranumerário
Recorrente: Santos , José
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00044122
Nr Documento: SA119951019032207
Data de Entrada: 13/05/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR MIL - RST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2410df48203e6c5802568fc00399aab
Sumário
Não enferma de ilegalidade, por preterição na promoção do recorrente a Tenente-Coronel por oficial mais moderno, o acto que se limita de acordo com o fixado pelo Tribunal, segundo o regime do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17/6, em execução de sentença e anterior acto de promoção de um ex-Major com preterição de outro, a promover este a Tenente-Coronel nas mesmas condições daquele, como supranumerário.