0093191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0093191
ACORDAO
Descritores: Livrança, Pagamento à vista, Vencimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018963
Nr Documento: RL199510100093191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b40cf41e924e597802568030002e4de
Sumário
I - A livrança em branco é uma livrança incompleta, destinada a ser preenchida de acordo com a autorização do subscritor; II - O contrato de preenchimento pode envolver a não indicação da época do pagamento; III - Constando da livrança a data do vencimento, nunca se poderá falar de livrança "pagável à vista" ou "em branco". IV - Sendo a livrança pagável em dia fixado, torna-se exigível desde a data do vencimento, independentemente de outra formalidade. V - Na não apresentação a protesto da livrança não resulta a perda do direito da acção.