014958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014958
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Caducidade de liquidação, Reclamação, Actividade comercial, Duplicação de colecta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020796
Nr Documento: SA219650113014958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4956a2392b1d785802568fc00375d99
Sumário
Fixada a materia tributavel pela comissão do Decreto- -Lei n. 24916 quanto aos ultimos cinco anos, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, se, por via de reclamação e recursos contenciosos, impugnando aquela fixação, a liquidação se opera depois daquele prazo, não enferma a liquidação de caducidade. Exerce actividade tributavel o socio inteirado na especie e que negoceia com terceiros a parte que lhe foi aquinhoada, isso não implicando duplicação.