005805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005805
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Deserção da instancia, Falta de alegações
Recorrente: Prajam Pratapsinh Jamnadas-importação Exportação Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022696
Nr Documento: SA219881207005805
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/863a843bb3f62b34802568fc003773ee
Sumário
Os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo so poderão ser julgados desertos por falta de alegações se o recorrente, no requerimento da interposição de recurso, não declarou pretender faze-lo naquele Tribunal.