I- É a subordinação jurídica que marca a diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviço.
II- Por não existir no estado puro, a subordinação jurídica é, por vezes, difícil de determinar.
III- Nesses casos é corrente lançar mão do chamado método de índices que consiste em procurar na situação concreta a qualificar as características em que o conceito de subordinação no estado puro se traduz no modelo prático.
IV- Não é de trabalho, o contrato nos termos do qual as autoras se obrigaram a introduzir dados no sistema informático da ré, sem sujeição a horário e mediante retribuição que era calculada em função do número de dados introduzidos.