9511132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9511132
ACORDAO
Descritores: Período experimental, Processo disciplinar, Baixa por doença, Direito à indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018295
Nr Documento: RP199604299511132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b8f00b43ba76db78025686b0066d56c
Sumário
I - Quanto às funções de chefe dos serviços administrativos e financeiros em instituição privada de solidariedade social, ainda que envolvam alguma complexidade técnica e considerável responsabilidade, o período experimental na sua admissão, atendendo à sua posição na hierarquia, pode ser de apenas 60 dias. II - Sendo o seu despedimento ilícito, porque efectuado sem a elaboração prévia de processo disciplinar, é de deduzir na respectiva indemnização, o período em que o trabalhador esteve com baixa médica, sob pena de, ao contrário, o mesmo vir a ter lucro com o despedimento.