0323523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0323523
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017092
Nr Documento: RL199401060323523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/307f390af6d6487e8025680300029086
Sumário
I - Nos crimes indicados no artigo 209 do CPP a prisão preventiva deve ser encarada como regra, desde que exista algum dos requisitos mencionados no artigo 204 do CPP, pois, o juiz se não a aplicar deve justificar a sua decisão. II - Se o arguido tiver a profissão de agente de autoridade e estiver indiciado como autor de crime de tráfico de estupefacientes, não promoção dolosa, peculato, abuso de poder e ameaçar a sua libertação tornar-se-ia motivo de grande escândalo e alarme, podendo gerar perturbação no sentimento de segurança que a sociedade exige.