0409787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0409787
ACORDAO
Descritores: Deserção de recurso, Onus da prova, Ma fe
Decisão: Deserção. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00001344
Nr Documento: RP199102050409787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d447f3499591ccb8025686b00662364
Sumário
I- Se a alegação tem por objecto despacho diverso daquele de que havia sido interposto recurso, a situação reconduz-se a falta de alegação, com a consequente deserção do recurso. II- Em acção de reivindicação, invocando o reu, como facto impeditivo da entrega do predio, a transmissão do direito ao arrendamento desse predio, cabe ao demandado o onus da prova dos factos respeitantes aos fundamentos dessa transmissão. III- Interposto recurso pelo reu, que não foi condenado por ma fe na primeira instancia, a pretensão dessa condenação, formulada pelo recorrido, so pode respeitar a fase do recurso.