0070246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0070246
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Local de pagamento, Presunção, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020123
Nr Documento: RL199406090070246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/901055ce9f4d2ebe80256803000307f1
Sumário
I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento das rendas compete ao Autor alegar e provar que o pagamento não foi feito no local próprio. II - Provado o não pagamento das rendas mas nada tendo sido alegado quanto ao local de pagamento presumir-se-à que ocorre mora do locador não sendo aplicáveis ao locatário as sanções do art. 1041 do Código Civil e não podendo obter a resolução do contrato de arrendamento.