021655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021655
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Oposição à execução, Transgressão fiscal, Declaração modelo 2, Absolvição, Execução fiscal, Titulo de anulação, Caso julgado material
Sumário
Não existe ofensa de caso julgado material entre a decisão absolutória decretada em processo de transgressão sob fundamento da falta de obrigatoridade de apresentação da declaração modelo 2 da contribuição industrial de certo exercício, como a administração fiscal reconhecera ao anular a contribuição respectiva, e a execução coerciva desta contribuição, devida a facto de, entretanto, não ter sido emitido o titulo de anulação.