Não existe ofensa de caso julgado material entre a decisão absolutória decretada em processo de transgressão sob fundamento da falta de obrigatoridade de apresentação da declaração modelo 2 da contribuição industrial de certo exercício, como a administração fiscal reconhecera ao anular a contribuição respectiva, e a execução coerciva desta contribuição, devida a facto de, entretanto, não ter sido emitido o titulo de anulação.