021655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021655
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Oposição à execução, Transgressão fiscal, Declaração modelo 2, Absolvição, Execução fiscal, Titulo de anulação, Caso julgado material
Recorrente: Sport Lisboa e Benfica
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048059
Nr Documento: SA219971112021655
Data de Entrada: 02/04/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/615061825697fcc2802568fc0039a38e
Sumário
Não existe ofensa de caso julgado material entre a decisão absolutória decretada em processo de transgressão sob fundamento da falta de obrigatoridade de apresentação da declaração modelo 2 da contribuição industrial de certo exercício, como a administração fiscal reconhecera ao anular a contribuição respectiva, e a execução coerciva desta contribuição, devida a facto de, entretanto, não ter sido emitido o titulo de anulação.