039253 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039253
ACORDAO
Descritores: Polícia judiciária militar, Competência, Guarda nacional republicana
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028251
Nr Documento: SJ198712160392533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/665f3cf32ed319be802568fc003b0eab
Sumário
O Serviço da Polícia Judiciária Militar é o competente para proceder á instrução dos autos onde, indiciariamente, se aponta a existência de violências desnecessárias para execução de um acto a executar por agentes da Guarda Nacional Republicana.