000923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000923
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Cobrança
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reo-fabrica de Tintas Reunidas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013249
Nr Documento: SA219770504000923
Data de Entrada: 27/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e12eb51e6aeea71802568fc00370305
Sumário
A abolição da cobrança dos emolumentos da Guarda Fiscal a que se refere a alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais a Cobrar na Guarda Fiscal apenas rege ou e relevante para os serviços prestados a partir de 8 de Agosto de 1975.