9110315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9110315
ACORDAO
Descritores: Citação, Citação em país estrangeiro, Rogatória, Formalidades, Prazos, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002736
Nr Documento: RP199203269110315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f786abc3f19becd88025686b00662c1a
Sumário
I - Citada, por carta rogatória, sociedade com sede no estrangeiro, é a lei do respectivo país que regula a data em que a citação se deve ter como realizada ( artigo 187, n. 1, Código de Processo Civil ). II - É, no entanto, em conformidade com a lei portuguesa que se efectua a contagem do prazo para apresentação da contestação.