0035972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0035972
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Documento, Força probatória, Casamento, Casamento civil
Sumário
I - Não é admissível que se prolongue indefenidamente uma situação de precaridade de permanência no território (de Macau), adiando, para além de limites razoáveis, a decisão do processo, e, ao mesmo tempo, se negue o exercício de direitos civis fundamentais, por causa de falta de documento de identidade que só aos que gozam de autorização definitiva de permanência é atribuído; II - Assim, verificando-se a situação descrita, deve considerar-se suficiente, para organizar o processo de casamento da nubente, a exibição do "título de permanência temporária".
Texto
N