073845 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 073845
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Acção de anulação, Deliberação social, Caducidade da acção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012444
Nr Documento: SJ198612020738451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea80f1bd0cba441b802568fc003a268f
Sumário
I - O prazo de caducidade de uma acção começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido. II - A propositura, como marco do inicio da instancia, tem como pressuposto a entrega na secretaria da respectiva petição inicial. III - Tal entrega, desde que feita dentro do prazo respectivo, impede a caducidade. IV - Não tendo a re, na acção de deliberação social, conseguido provar que os autores tinham conhecimento da deliberação na data por eles indicada como tendo excedido o prazo de caducidade respectivo, a acção não caducou.