003752 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003752
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Declaração negocial, Causa de pedir, Contraditório, Facto jurídico, Princípio da estabilidade da instância, Competência dos tribunais de instância, Matéria de facto, Especificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021980
Nr Documento: SJ199402020037524
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI 1963 PAG107. M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG1. L FERREIRA CPT PAG279.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3cafe0b7f382f56802568fc003a8e1c
Sumário
I - A interpretação das declarações negociais, quando feita de acordo com a vontade real das partes, constitui matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias. II - Numa acção de impugnação de despedimento, não é o despedimento, como conceito de direito que pode ser causa da acção, mas antes o facto concreto donde o despedimento emerge, se conclui. III - O princípio da estabilidade da instância não permite alterar a causa de pedir. IV - A inclusão de certo facto na especificação já implica a prévia sujeição ao princípio do contraditório.