024678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024678
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução fiscal, Fase processual
Sumário
I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;