Descritores:Apoio judiciário, Execução fiscal, Fase processual
Sumário
I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;
024678
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;