024678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024678
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução fiscal, Fase processual
Recorrente: Cardoso e Tome Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE VILA REAL.
Nr Convencional: JSTA00054251
Nr Documento: SA220000705024678
Data de Entrada: 12/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d777c972a3b35a2180256a01004f503c
Sumário
I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;