0066614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0066614
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Comissão liquidatária, Competência material, Reclamação de créditos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004509
Nr Documento: RL199010030066614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9391bfffb37e3637802568030000f00f
Sumário
A competência para o julgamento das reclamações, quanto ao não reconhecimento de créditos pela comissão liquidatária "CTM", cabe ao Tribunal Comum Civil; E são igualmente da competência dos Tribunais Cíveis, "UT" art. 1122 e seguintes do CPC, as reclamações e graduações de créditos feitas em processo de falência.