0000384 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0000384
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Servidão por destinação do pai de família, Senhorio, Renunciabilidade de direitos, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024246
Nr Documento: RL198902230000384
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG565.
M PINTO IN DIR REAIS PAG319.
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/579735f87d903feb8025680300038192
Sumário
I - A servidão constituída pelo pai de família persiste enquanto permanecerem sinais visíveis e permanentes da mesma. II - O senhorio não pode renunciar a servidão de que têm beneficiado os inquilinos.