0314393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0314393
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005879
Nr Documento: RL199312090314393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d01cd9da973788cd8025680300010425
Sumário
É adequada a inibição de conduzir por um ano aplicada a um condutor apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,4 g/l (2,39 g/l, após contra-prova). Perante esta quantidade muito significativa de álcool ingerido e dada a finalidade dissuadora e preventiva da sanção acessória da inibição, não se mostram reunidos os requisitos necessários à suspensão da execução dessa sanção, que não pode ser decretada, aliás, autonomamente da pena principal.