075786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075786
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Falta de contestação, Chamamento a demanda
Sumário
I - Os chamados que tenham deixado de se defender são sempre condenados se a acção for julgada procedente. II - Tratando-se de acção condenatoria, a falta de contestação do chamado importa a sua condenação sempre que o requerente do chamamento seja condenado, sendo indiferente que o seja por improcedencia da sua defesa ou por falta dela.
Texto
N