0131761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0131761
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Alteração, Obras, Autorização, Preço, Ónus da alegação, Ónus da prova, Enriquecimento sem causa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030788
Nr Documento: RP200112130131761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75c3bd507ac6370980256b76002f6fd1
Sumário
I - Empreitada "à forfait" é aquela cujo preço foi determinado de um modo global. II - O empreiteiro, para ter direito ao preço dos materiais e dos trabalhos que efectuou e não estavam previstos no contrato inicial, deve alegar e provar que os mesmos foram exigidos pelo dono da obra. III - Se isso não ocorreu deve alegar que as obras foram autorizadas e juntar documento comprovativo da redução a escrito dessa autorização, com fixação do aumento do preço ou, pelo menos, alegar e provar a eventual autorização verbal do dono da obra para poder exigir-lhe uma indemnização correspondente ao enriquecimento sem causa.