I- Nos termos do artigo 289 do Código Civil a declaração de nulidade ou de anulação de um negócio, tem efeito retroactivo e dele resulta a obrigação de restituição de tudo o que tiver sido prestado.
II- Dar quitação é desobrigar alguém de uma obrigação ou de uma dívida e, se alguém a dá, em caso de pagamento, a um intermediário terceiro corre por sua conta o risco dessa entrega, sancionando o acto, consentindo nele independentemente de ter autorizado aquele a efectivar a cobrança, não podendo, depois, fazer incidir sobre quem pagou com a sua aquiescência e desobrigação, a responsabilidade de algo que venha a acontecer no futuro.