085809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 085809
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026431
Nr Documento: SJ199412140858091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f18852d6f6fc8b2b802568fc003ab2e3
Sumário
I - Se a Relação não fez uso dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação no sentido de a matéria de facto ser suficiente ou insuficiente para uma decisão conscienciosa. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas lhe competiria a ordenar a ampliação da matéria de facto, de harmonia com a norma do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, se fosse o caso.