I- Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de uma execução instaurada pelo lesado contra o Estado Portugues, com base num Acordão de um Tribunal Militar, proferida num processo crime que condenou um soldado na pena de 60 dias de prisão militar, execução essa com vista a obtenção do pagamento de determinada quantia relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais por aquele sofridos com a conduta do mesmo militar que serviu de base a respectiva condenação penal.
II- Aquela sentença penal não e titulo executivo contra o Estado Portugues, por não conter a condenação deste no cumprimento de qualquer obrigação.
III- Alias, o Estado Portugues não foi demandado no processo onde foi proferida tal condenação, pelo que carece de legitimidade para a execução ser contra ele dirigida.