I- A nomeação para o cargo de gestor publico envolve a atribuição de um mandato para o exercicio de funções pelo prazo constante dos estatutos da empresa, sendo aplicaveis as normas do C. Civil para o mandato em tudo o que não for ressalvado pelo Art. 3 n.3 do D.L. 464/82 de 9 de Dezembro.
II- E administrativo o acto do Governo que, dando execução ao Art. 1 da Lei 84/88 de 20 de Julho, transformou uma empresa publica em empresa colectiva de direito privado, com capitais maioritariamemte publicos.
III- O Art. 6 n.2 do D.L. 464/82 tem em vista a revogação do mandato do gestor da empresa publica e não trata do caso em que ha extinção dela pela sua transformação em empresa privada, hipotese esta juridicamente diferente, onde a eventual responsabilidade indemnizatoria devera ser assumida por outrem, que não a empresa privada.