0291303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Luis Reininho
Processo: 0291303
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Obscuridade, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005289
Nr Documento: RL199210280291303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd7bdf73760234ea802568030000f3d4
Sumário
Relativamente à matéria de facto fixada pela primeira instância, em processos julgados pelo Tribunal Colectivo, só será licíto à Relação alterá-la quando do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base ou quando se trate de factos plenamente provados, por meio de documento autêntico.