010520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010520
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Grau de jurisdição
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Alemão , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00040998
Nr Documento: SA219941214010520
Data de Entrada: 01/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/623698efce0a8300802568fc00390fd8
Sumário
I - É proferido em terceiro grau de jurisdição e por isso não admite recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, o aresto desta Secção que decide a arguição de nulidades de acórdão anterior da mesma formação, proferido naquele referido grau. II - Não é de recusar por inconstitucionalidade (violações dos princípios do direito de acesso aos Tribunais e da igualdade), a aplicação do art. 30/a do ETAF, à referida situação.