008469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008469
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Almeida , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015531
Nr Documento: SA119730302008469
Data de Entrada: 28/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4bc96b908c423dd802568fc0037255a
Sumário
I - Uma deliberação confirmativa de acto anterior e não recorrido não tem, por si, qualquer conteudo proprio e autonomo, não criando ou extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando as situações estabelecidas. II - Não assume por tal a natureza de acto administrativo stricto sensu, sendo em consequencia insusceptivel de impugnação contenciosa.