027372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027372
ACORDAO
Descritores: Prova academica, Agregação, Parecer, Fundamentação, Curriculo cientifico, Relatorio pedagogico, Formalidade essencial
Recorrente: Reitor da Universidade Nova de Lisboa
Recorridos: Campos , Ricardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025999
Nr Documento: SA119900306027372
Data de Entrada: 11/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67b9c777910f6d97802568fc0037994b
Sumário
I - Nas provas academicas de agregação devem ser fundamentados os pareceres que servem de base a discussão do curriculo cientifico e do relatorio pedagogico dos candidatos, nos termos da alinea a) do art. 15 do Dec. 301/72, de 14 de Agosto, aplicavel por força do n. 2 do art. 4 do DL 132/70, de 30 de Março. II - E formalidade essencial a fundamentação referida na proposição anterior, não so por estabelecida fundamentalmente no interesse do candidato ao titulo de agregado como tambem por ser susceptivel de influenciar a decisão final.