9750232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9750232
ACORDAO
Descritores: Execução, Cheque sem provisão, Falsificação, Pagamento, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022725
Nr Documento: RP199801059750232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4bd59e6a673eed28025686b0067093d
Sumário
I - Viciado, por falsificação, o preenchimento de um cheque em que o Banco sacado apôs o visto, sendo depois por este recusado o pagamento por falta de provisão, não pode o Banco ser demandado porque a falsificação terá de ser imputada a terceiros. II - A recusa do pagamento de um cheque pelo Banco sacado por falta de fundos, ainda que com visto, o qual se deve ter como não escrito, não dá ao tomador do cheque o direito de acção contra aquele mas apenas contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados.