9130027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9130027
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Direito de preferencia, Deposito do preço, Simulação, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001691
Nr Documento: RP199109169130027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5439a453bb1e4f58025686b00662582
Sumário
1 - Em acção de preferencia, no caso de simulação de preço, o prazo de 8 dias para o preferente depositar a diferença entre o preço real e o declarado, sendo este inferior aquele, so se inicia com o transito em julgado da sentença que declare e fixe o preço real. 2 - Embora o preço declarado conste de documento autentico, nada impede que para prova do preço real sejam inquiridas testemunhas, ainda que arroladas pelos simuladores.