064742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 064742
ACORDAO
Descritores: Cheque, Dacção em pagamento, Mutuo, Competencia do supremo tribunal de justiça, Qualificação, Extinção das obrigações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005731
Nr Documento: SJ197403120647422
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c15f42a0b820480b802568fc00399836
Sumário
I - A entrega de cheques ao credor para garantir a restituição de quantias emprestadas não configura uma dação em pagamento. II - Compete ao Supremo a qualificação dos factos considerados provados pelas instancias. III - A extinção da garantia pela prescrição não implica a da obrigação que lhe deu causa.