0001063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serafim Neves
Processo: 0001063
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029334
Nr Documento: RL198312210001063
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d273eecda878e45f802568030003ebc4
Sumário
I - É inconstitucional a norma que permite a aplicação da medida de segurança de inibição do direito de conduzir por decisão das autoridades administrativas, por a aplicação de medidas dessa natureza estar reservada aos Tribunais. II - Não comete o crime de desobediência quem conduz um veículo no decurso do prazo de uma inibição de conduzir imposta por quem não tem poderes jurisdicionais para o seu decretamento.