0001063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serafim Neves
Processo: 0001063
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Competência
Sumário
I - É inconstitucional a norma que permite a aplicação da medida de segurança de inibição do direito de conduzir por decisão das autoridades administrativas, por a aplicação de medidas dessa natureza estar reservada aos Tribunais. II - Não comete o crime de desobediência quem conduz um veículo no decurso do prazo de uma inibição de conduzir imposta por quem não tem poderes jurisdicionais para o seu decretamento.
Texto
N