9431059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9431059
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Instrução do recurso, Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014110
Nr Documento: RP199503309431059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/432f22c84f69465c8025686b0066a75f
Sumário
I - A insuficiência de instrução do agravo que sobe em separado deve ser suportada pelas partes, podendo comprometer o êxito do recurso. II - Os efeitos do embargo extrajudicial de obra nova produzem-se a partir do momento em que é efectuada a notificação ( aviso ) prevista pelo n.2 do artigo 412 do Código de Processo Civil. III - Por isso, não é obstáculo à ratificação desse embargo o facto de ter havido a conclusão das obras após aquela notificação.