1- Tem-se por satisfeita a exigencia contida no art. 374 n. 2 do Cod. Penal, na parte relativa a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, se o juiz na sentença escreveu que " se baseou nos depoimentos das testemunhas e na analise dos elementos do processo ", quando a prova produzida ficou documentada na acta e os depoimentos das testemunhas se mostram crediveis e não contraditorios.
2- Não ocorrendo uma situação de legitma defesa não pode haver qualquer excesso, pois não ha excesso de uma coisa quando esta nem existe.
3- O excesso de legitima defesa traduz-se sempre numa desproporção dos meios empregados para a defesa.