9430861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9430861
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Partilha, Emenda, Rectificação de erros materiais
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014098
Nr Documento: RP199503309430861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d953df08c05562888025686b0066a74b
Sumário
I - Depois de transitada a sentença homolgatória da partilha, não pode deferir-se o requerimento de interessado sobre alteração das áreas de prédios partilhados, constantes da relação e descrição de bens, sem observância do disposto no artigo 1386 n.1 do Código de Processo Civil, por se não tratar de rectificação de simples erro material mas de modificação daquela sentença.