I- Nos recursos obrigatorios sem alegações são potenciais fundamentos todos os intocaveis nos correspondentes facultativos.
II- Incorre nas nulidades das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, de todo se alheando do objecto de recurso, decide não conhecer dele e declara, não a incompetencia do proprio tribunal, mas a do tribunal recorrido, para os termos da execução.