002826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002826
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Nulidade de sentença, Fundamento
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorridos: Epal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030655
Nr Documento: SA219890524002826
Data de Entrada: 16/04/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6227a5a333a6486802568fc0037e6e5
Sumário
I - Nos recursos obrigatorios sem alegações são potenciais fundamentos todos os intocaveis nos correspondentes facultativos. II - Incorre nas nulidades das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, de todo se alheando do objecto de recurso, decide não conhecer dele e declara, não a incompetencia do proprio tribunal, mas a do tribunal recorrido, para os termos da execução.