018548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018548
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Caixa de Credito Agricola Mutuo de Cantanhede Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046734
Nr Documento: SA219970205018548
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b080e7139025da4802568fc0039cb06
Sumário
Constitui matéria de facto, a determinar a incompetência em razão da hierarquia deste STA, a questão de saber se o contribuinte requereu o reconhecimento da isenção de contribuição autárquica.