068089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 068089
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade material, Expressão ofensiva, Processo judicial, Poderes do tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003434
Nr Documento: SJ197906190680892
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRARIO O AC CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG329.
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbc833e7ab570d4b802568fc00396869
Sumário
I - A faculdade censoria prevista no n. 1 do artigo 154 do Codigo de Processo Civil, ao contrario do que sucedia no dominio da vigencia da Constituição de 1933, tornou-se inconstitucional face ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976. II - Tal conclusão não prejudica os meios legais de reacção contra as ofensas nos termos da lei.