019108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019108
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Casimiro , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044338
Nr Documento: SA219950628019108
Data de Entrada: 15/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b41afb1b6d3b7c27802568fc00398b5e
Sumário
I - Afirmando-se na sentença proferida em processo de transgressão fiscal que o arguido foi devidamente notificado para efectuar o pagamento voluntário do imposto e da multa, ou contestar, facto que é frontalmente contrariado pela alegação de recurso e respectivas conclusões, não versa ele, exclusivamente, sobre matéria de direito. II - E assim, carece o STA de competência, em razão da hierarquia, para o conhecimento do recurso "per saltum" - artigos 21, 4, 32, 1, b), e 41 a), do ETAF e 167 do CPT.