0001291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0001291
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Quota ideal, Alienação, Litisconsórcio, Prédio confinante, Unidade de cultura, Emparcelamento, Direito de preferência
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018708
Nr Documento: RP198210040001291
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb79e1e2a4789f0f8025686b0066dd5f
Sumário
I - Com o direito de preferência relativo a prédios rústicos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, visa-se conseguir o emparcelamento de pequenas propriedades, em ordem a obterem-se explorações agrícolas técnica e economicamente viáveis e mais estáveis. II - O direito de preferência facultado ao proprietário do prédio confinante, que se configura numa compropriedade, pertence aos consortes em conjunto; e, por isso, salvo disposição em contrário, só por todos pode ser invocado e, como tal, exercido. III - Não pode exercer-se o direito de preferência sobre a venda de parte alíquota de prédio confinante.