9140003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9140003
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Tribunal comum, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001640
Nr Documento: RP199107089140003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43994ff416a034d08025686b00662a57
Sumário
1- O tribunal comum de primeira instancia funciona como instancia de recurso no processo especial previsto na Lei n. 6/85, de 4 de Maio, valendo o requerimento de remessa do processo ao tribunal (previsto no art. 38, n. 1, da dita lei, na redacção dada pela Lei n. 101/88, de 25 de Agosto) como requerimento de interposição de recurso. 2- Por isso, se o processo foi remetido ao tribunal por iniciativa do Presidente da Comissão Regional de Objecção de Consciencia sem o Autor o ter requerido, o tribunal não pode conhecer da causa por ser para tal, nessa fase, incompetente em razão de hierarquia.