016727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016727
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Caducidade de liquidação, Requerimento, Interpretação, Impugnação judicial, Suspensão da execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040386
Nr Documento: SA219931209016727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bf8aa744fa351d2802568fc00391089
Sumário
I - Em execução fiscal instaurada por cobrança de imposto de comércio e indústria não pode proceder a invocação de caducidade da liquidação pelos administradores revertidos. II - Tal invocação deve ser interpretada como uma impugnação judicial, devendo o respectivo requerimento ser desentranhado e autuado como tal, suspendendo-se a execução se os revertidos prestarem caução ou feita penhora em bens que garantam a dívida exequenda, até ser proferida decisão com trânsito no respectivo processo de impugnação.