5262/17.1T8FNC.L1-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Ravara
Processo: 5262/17.1T8FNC.L1-7
ACORDAO
Descritores: Herança, Petição, Cumulação de pedidos
Sumário
(art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) I- São requisitos da procedência da ação de petição de herança: a) Que o autor a qualidade de herdeiro; b) Que as coisas peticionadas pertençam à herança; c) Que o(s) réu(s) exerça(m) a posse sobre as coisas peticionadas. II- A posse exercida pelo(s) réu(s) sobre bens imóveis da herança pode consubstanciar-se em atos jurídicos como a inscrição da aquisição desses bens a seu favor no registo predial. Nos casos referidos em II- é admissível a cumulação dos pedidos típicos da petição de herança com o pedido de cancelamento dos registos relativos à aquisição pelo(s) réu(s) dos bens peticionados.
Texto
N