9440504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9440504
ACORDAO
Descritores: Acção judicial, Resolução, Denúncia, Reconvenção, Admissibilidade, Direito de preferência, Contrato-promessa, Compra e venda, Prédio rústico, Arrendamento rural
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014148
Nr Documento: RP199506229440504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34e0779403ddc2e68025686b0066b6e1
Sumário
I - Numa acção destinada, em via principal, a obter a resolução de um contrato de arrendamento rural e, subsidiariamente, a sua denúncia, o réu não pode reconvencionar ser reconhecido como preferente na venda do prédio despejando, prometido vender a terceiro.